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TCE estabelece critérios para tramitação do Termo de Ajustamento de Gestão

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou Resolução Normativa que estabelece critérios para tramitação do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). O assunto foi discutido na primeira sessão plenária do ano, realizada hoje. A decisão altera o artigo 238 da Resolução Normativa 14/2007 que trata do Regimento Interno do órgão. Com a decisão o TCE regulamenta o instrumento definindo desde agentes legitimados a propor TAG, a procedimentos internos e, por fim, se o acordo proposto foi cumprindo ou não. Gestores que não cumprirem com o termo assinado poderão ficar inabilitados para assumirem cargos em comissão ou função de confiança.

"A partir desta deliberação, institucionalizamos este precioso instrumento para o controle externo e definimos critérios importantes para evitar um número excessivo de solicitações por parte de agentes públicos", explicou o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. Desse modo, os agentes públicos que podem propor TAG ao Tribunal de Contas de Mato Grosso são: governador, prefeitos, presidentes de Câmara e chefes de Poder. Todos eles dentro do período de seus mandatos. Além, é claro, do conselheiro relator de qualquer processo da instituição.

Internamente, cabe à equipe técnica do Tribunal de Contas definir os termos da minuta que, após sua elaboração passará pelo crivo do Ministério Público de Contas para emissão de parecer. Somente então o TAG é assinado pelo gestor e submetido ao Tribunal Pleno. No caso de TAG que trate de órgão Legislativo, deverá ser aprovado por seus membros antes de ir ao Plenário do TCE-MT. A tramitação do Termo não pode ultrapassar 90 dias, chegando a este prazo caberá ao relator verificar o cumprimento ou descumprimento. Os gestores que não cumprirem com o que foi definido poderão receber multa de até 1000 UPF, restituir valores e ser declarado inidôneo além de ficar inabilitado para assumir cargos em comissão ou função de confiança.

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