
Entretanto, considerou o conselheiro Domingos Neto, a falha “não é suficiente para macular essas contas totalmente, mas consiste em ponto que deve ser objeto de alerta ao gestor”. Além disso, o prefeito Hermes Lourenço Bergamim cumpriu os limites legais e constitucionais no tocante às despesas com pessoal e nos índices de investimentos na saúde e na educação.
Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC), lavrado pelo procurador Getúlio Velasco, o conselheiro Domingos Neto votou pela emissão prévia da aprovação das contas de governo da Prefeitura de Juína. Ainda, recomendou à Câmara do município para que cobre do prefeito o envio correto dos documentos e informações a que esta obrigado, alimentando o Sistema APLIC e evitando divergências de informações enviadas por meio físico constatadas pela equipe técnica. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros.


