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TCE determina suspensão de licitação de prefeitura no Nortão para compra de combustível

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Por suspeita de irregularidades, a prefeita de Juruena (638 km de Sinop), Josy Lopes de Souza, deve suspender imediatamente o pregão presencial com registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de óleo diesel comum e S10, para atender a prefeitura e as secretarias municipais, pelo período de 12 meses, no valor estimado de R$ 3,4 milhões. A determinação é do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de administração municipal.

De acordo com o edital do pregão, foi estimado um gasto de 455 mil litros de óleo diesel comum (R$ 2 milhões) e de 308 mil litros de óleo diesel S-10 (R$ 1,3 milhões), “valores estes completamente destoantes dos discriminados nos Termos de Referência”, analisou o conselheiro relator.

Maluf ainda destacou que, ao verificar os dados do Sistema Aplic, onde constam informações prestadas pelos próprio jurisdicionado, verificou-se que o gasto total de Juruena com diesel totalizou, no exercício de 2017, o montante de R$ 993,8 mil e, em 2018, R$ 1,1 milhão. “Destaca-se que o valor estimado no certame é 320% maior que a média despendida nos exercícios de 2017 e 2018 (R$ 1 milhão) e corresponde a cerca de 11% da receita orçamentária (R$ 31,4 milhões) estimada na Lei Municipal para o exercício de 2019”, constatou o conselheiro.

Além do pregão, devem ser suspensos também todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, até a decisão de mérito por parte do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária de 10 UPFs. O conselheiro determinou ainda a citação da prefeita Josy Souza, dos secretários de Agricultura, Fioravante Montanher, de Saúde, Helvio de Lima, de Educação, Neuza Nazatto Socreppa, Obras, José Ivan da Silva, de Administração e Finanças, Rodolfo Pereira Dias,  do parecerista e do pregoeiro. Eles têm 15 dias para apresentar defesa.

Antes de analisar a medida cautelar, o conselheiro relator notificou a prefeita para que ela encaminhasse as justificativas preliminares,
especialmente quanto a divergência da estimativa do quantitativo de litros entre os valores constantes no Termo de Referência e no edital, além do consumo dos exercícios anteriores. Contudo, mesmo após o deferimento de prorrogação de prazo, a gestora permaneceu inerte.

“Tais fatos, somados aos apontamentos detectados pela Unidade de
Instrução, revelam a possibilidade de real prejuízo para a Administração Pública, caso o certame prossiga sem que antes se faça uma análise pormenorizada da irregularidade constatada”, concluiu o conselheiro.

As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

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