O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação externa em desfavor da Prefeitura de Porto dos Gaúchos, sob a gestão de Moacir Pinheiro Piovesan, com relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen. A ação tratou de irregularidades em pagamentos para uma empresa de tecnologia, no ano de 2013, além do pagamento de juros e multas sobre obrigações legais e contratuais pela administração.
No processo, constam encargos sociais previdenciários, contribuições ao PASEP e faturas de energia elétrica e telefonia dos anos de 2013 e 2014. O prefeito no período, Moacir Pinheiro Piovesan, terá que restituir valores aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, do montante de R$ 5.920,86, além de multa de 10% sobre o valor do dano, informa assessoria.
O atual gestor deve tomar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos para pagamentos das obrigações previdenciárias, de modo que não incida novamente em juros e multas.