terça-feira, 30/abril/2024
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TCE determina que prefeito regularize déficit de consórcio de saúde no Nortão

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Com recomendações feitas pelo relator do processo, conselheiro Júlio Campos, as contas anuais do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, exercício de 2006, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas examinadas são de responsabilidade do prefeito Celso Paulo Banazeski, de Colíder.

Instituído em 24 de fevereiro de 1997, o consórcio, sediado em Colíder, integra dez municípios do Nortão. Na análise preliminar das contas, os auditores do TCE apontaram dez irregularidades, das quais a defesa conseguiu sanar integralmente três e as duas restantes foram parcialmente esclarecidas. Das irregularidades remanescentes, o conselheiro Júlio Campos considerou grave a ocorrência de déficit na execução orçamentária.

O consórcio tinha uma previsão de receita de R$ 3.600.000,00, mas arrecadou apenas R$ 2.373.980,31. As despesas alcançaram R$ 2.958.144,17, gerando um déficit de R$ 584.163,86. Na avaliação do relator, esse resultado evidencia má gerência e planejamento deficiente na execução dos recursos do consórcio. Ele determinou que o gestor adote providências urgentes para corrigir a situação fiscal do consórcio.

De acordo com voto do conselheiro relator, a equipe técnica manteve como impropriedade o não encaminhamento do Plano de Aplicação de Recursos para o exercício financeiro der 2006, ausência de retenção e recolhimento do montante de R$ 24.265,34, referente ao PIS/PASEP, cancelamento de restos a pagar não processados do período 2001 a 2004, no valor de R$ 110.648,58 e atraso na remessa ao TCE de informes obrigatórios.

Júlio Campos considerou que tais impropriedades detectadas pela equipe técnica de auditoria desta corte de contas são de natureza contábil, financeira e orçamentária, não acarretando danos ao erário.

A auditoria também constatou pendências do consórcio junto à Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, que impedem a emissão da certidão negativa de débitos. Nesse item o relator também determinou que o gestor adote medidas corretivas e encaminhe os comprovantes ao Tribunal.

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