
Na ocasião, deliberou-se quanto ao atraso para a nomeação dos aprovados no concurso público, aberto pelo Edital para os cargos de técnicos e agentes da Área Instrumental do Governo, cujo prazo para nomeação se encerraria em 29/06/2014. De acordo com os apontamentos trazidos pelo denunciante, há servidores do Cepromat cedidos à Sefaz e que foram beneficiados por "estabilidade constitucional", o que está em desacordo com a Constituição Federal e "obstaculizando a nomeação dos aprovados".
Em seu voto, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, entendeu como parcialmente procedente a denúncia e determinou à Secretaria de Estado de Gestão a instauração de procedimento administrativo para análise de legalidade quanto aos atos, enviando à relatoria o resultado dos trabalhos em 120 dias. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros, por unanimidade.


