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TCE determina continuidade dos serviços do Hospital de Câncer de Mato Grosso em meio a impasse contratual

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) Guilherme Antonio Maluf determinou, em caráter emergencial, a continuidade dos serviços de assistência oncológica prestados pelo Hospital de Câncer de Mato Grosso aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), além da manutenção integral e antecipada dos pagamentos e repasses pela secretaria de Estado de Saúde, até 31 de dezembro deste ano. A decisão, resultado do processo de acompanhamento da Mesa Técnica, foi publicada, ontem, no Diário Oficial de Contas.

A medida busca evitar que pacientes em tratamento oncológico sejam afetados pelo impasse entre a secretaria estadual e o Hospital de Câncer. A vigência do contrato terminou esta semana, sem que as partes chegassem a um consenso sobre o novo termo aditivo. Referência em assistência oncológica no estado, o hospital realiza aproximadamente 20 mil atendimentos por mês.

Na decisão, o relator destacou que a interrupção dos serviços poderia expor os pacientes, especialmente aqueles que já estão em tratamento, a consequências graves e de difícil reparação. Também considerou que a secretaria não apresentou unidade de referência com capacidade operacional, assistencial e técnica para absorver a demanda atualmente atendida pelo HCan. “O cenário retratado nos autos exige uma atuação, em caráter de urgência, deste relator para resguardar a continuidade do atendimento à população, especialmente aos pacientes que já se encontram em tratamento no HCan, bem como a utilidade e eficácia das medidas consensuadas”, sustentou Maluf.

Pela tutela de urgência, a secretaria deverá assegurar a continuidade da prestação e do custeio dos serviços, mantendo os pagamentos e repasses de forma integral e antecipada, nos mesmos moldes do acordo provisório anteriormente homologado pelo plenário do TCE-MT. A Secretaria poderá utilizar o instrumento jurídico que considerar adequado para garantir a medida, independentemente da formalização imediata do termo aditivo.

O HCanMT, por sua vez, deverá manter ininterruptamente os serviços de assistência oncológica nos termos pactuados e assegurar a rastreabilidade e a transparência na aplicação dos recursos recebidos. Ambos terão prazo de cinco dias para comprovar ao Tribunal a adoção das providências determinadas. A secretaria deverá ainda demonstrar a cobertura orçamentária e financeira e as fontes de custeio das despesas, além de comunicar imediatamente qualquer risco concreto de interrupção dos serviços.

A decisão também determinou o prosseguimento do acompanhamento da mesa técnica instaurada pelo TCE. O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, tem acompanhado todo o processo de levantamento de informações e negociação. Dias após a instalação da Mesa Técnica, realizou uma visita in loco ao Hospital de Câncer e constatou que a falta de recursos já comprometia o funcionamento da unidade e o atendimento aos pacientes em tratamento.

As tratativas resultaram em Termo de Compromisso firmado em 8 de junho e homologado pelo Tribunal, com 41 compromissos distribuídos em sete eixos, envolvendo reestruturação do modelo contratual, metas assistenciais e de governança, sistemas e transparência de dados, governança contratual, auditoria e abatimentos, regulação assistencial e sustentabilidade da execução contratual. O prazo estabelecido para a implementação das medidas e celebração do novo termo aditivo era de 60 dias. Segundo a decisão, embora tenham sido registrados avanços na incorporação das soluções construídas pela Mesa Técnica, a implementação permaneceu incompleta e não houve consenso sobre a minuta do novo instrumento contratual.

Entre os pontos que ainda permanecem em discussão estão questões relacionadas a órteses, próteses e materiais especiais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, metas assistenciais, dimensionamento de leitos, remuneração de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e fontes de financiamento. Ao conceder a tutela, Maluf ressaltou que a medida tem caráter conservativo e emergencial, voltado a impedir a interrupção de um serviço público essencial, sem ampliar o objeto contratual e sem prejudicar a discussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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