Foi julgada improcedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPs, contra a Prefeitura de Sinop, acerca de suposta irregularidade referente ao pagamento de vantagens pecuniárias ao ex-secretário de Saúde Francisco Specian Junior, que também é medico na rede municipal. A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 29 de setembro, com base no voto do relator, Antonio Joaquim, lido ao Pleno pelo conselheiro substituto, Moisés Maciel.
Specian Júnior foi nomeado, em fevereiro de 2013 para desempenhar a função em cargo comissionado de secretário Municipal de Saúde e que até maio desse ano recebeu a gratificação de produtividade sobre seu salário base. Já no período de fevereiro a novembro de 2013 e no mês de maio passado recebeu, também, o adicional de insalubridade correspondente a 30% sobre seus vencimentos.
Entretanto, após citação do gestor, Juarez Alves da Costa, e análise das justificativas e documentação apresentadas, a equipe técnica considerou a impropriedade sanada, uma vez que se comprovou que mesmo estando à frente da gestão administrativa, o servidor desempenhou as atribuições do seu cargo efetivo de médico, principalmente porque era o único especialista no município na enfermidade hanseníase.
Para o relator, não houve ato ilegal no recebimento da gratificação por produtividade e do adicional de insalubridade, pois comprovou-se, que, além do servidor optar pela remuneração do cargo efetivo, ele continuou exercendo a profissão de médico mesmo lotado no cargo de secretário de saúde municipal. O voto do conselheiro Antonio Joaquim foi acompanhado pelos demais membros do pleno por unanimidade. A informação é da assessoria do TCE.
Specian deixou a secretaria e reassumiu mandato de vereador.