O Tribunal de Contas de Mato Grosso vai representar ao Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, contra o promotor Alexandre Guedes, por invasão de prerrogativa constitucional do TCE. Decisão Administrativa nesse sentido foi aprovada por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno nesta terça-feira, 21.
A medida foi tomada pelo Tribunal em virtude de uma notificação feita pelo promotor ao secretário Estadual de Saúde, Augustinho Moro, determinando a não inclusão dos gastos com atendimento de socorro emergencial da Política Militar, Corpo de Bombeiros e investimentos em saneamento básico na proposta orçamentária de 2007 e exercícios seguintes.
Na notificação o promotor determina objetivamente que o secretário de saúde desconsidere Acórdão do TCE aprovando o entendimento de que os referidos gastos podem ser incluídos na prestação de contas no percentual mínimo de aplicação obrigatória em ações e serviços saúde.
A notificação feita pelo membro do Ministério Público representa, na prática, que os gastos que o Estado realiza no atendimento a vítimas de acidentes, incêndios e obras de saneamento básico que repercutem na saúde preventiva da população não podem ser considerados como investimento em saúde pública. Já para o Tribunal de Contas, todos os gastos dessa natureza realizados pelo Estado podem ser computados no percentual de recursos destinados à saúde.
Independente da interpretação divergente, o Tribunal de Contas decidiu fazer a representação porque o promotor não tem atribuição legal para interferir na elaboração da proposta orçamentária do Poder Executivo. Ao notificar o gestor da área de saúde o promotor “invadiu notoriamente competência exclusiva desta Corte de Contas, desrespeitando princípios constitucionais consagrados e reconhecidos em súmulas do Supremo Tribunal Federal”, afirma trecho da Decisão Administrativa.