O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o prefeito do município de Paranatinga (420 quilômetros de Sinop), Antônio Marcos Thomazini, apresente sua defesa em um processo que apura supostas irregularidades na contratação de assessores jurídicos para cargos comissionados. A decisão é do conselheiro relator Guilherme Antonio Maluf.
O processo teve origem em uma Representação de Natureza Externa (RNE) formulada pelo Controlador Interno do município. O representante alega que três assessores jurídicos foram nomeados para cargos em comissão em 2 de janeiro de 2025, por meio de portarias, para exercer funções de natureza técnica, permanente e operacional, como a elaboração de pareceres, minutas de contratos e o acompanhamento de processos.
De acordo com a representação, essas atribuições são incompatíveis com o regime de cargos comissionados e devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento. Segundo ele, a nomeação teria ocorrido mesmo com um concurso público para o cargo efetivo de procurador jurídico tendo sido homologado pela prefeitura em 30 de dezembro de 2024.
O TCE-MT destacou que a Procuradoria Geral do Município de Paranatinga é atualmente composta inteiramente por servidores comissionados – um procurador-geral e três assessores jurídicos –, sem a presença de nenhum servidor efetivo. Esta configuração, segundo o tribunal, afronta a proporcionalidade exigida pela Lei Municipal nº 2.874/2025 e levanta indícios de que as nomeações configuram uma “burla ao princípio do concurso público”.
O relatório técnico preliminar do próprio TCE-MT classificou a irregularidade como de gravidade “moderada” e a atribuiu à responsabilidade do prefeito municipal. Diante dos indícios, o conselheiro-relator admitiu a representação e determinou a citação do prefeito. Agora, Antônio Marcos Thomazini tem um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa sobre as acusações.
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