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TCE fixa prazo para Estado e municípios de Mato Grosso definirem plano para arborização

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu 180 dias para que o governo elabore um plano com metas para ampliar a arborização urbana no Estado e, na nota recomendatória da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, aprovada na sessão de ontem, foram estabelecidas diretrizes e prazos para que os municípios integrem a expansão de áreas verdes aos seus planos diretores. O planejamento deve prever ações permanentes de manutenção e manejo das espécies, com prioridade para árvores nativas e compatíveis com a infraestrutura.

“Não se trata apenas de fiscalizar, mas de orientar os gestores para políticas públicas eficientes e sustentáveis. A ampliação planejada das áreas verdes é uma resposta concreta aos desafios climáticos, urbanos e sociais que os municípios enfrentam e precisa estar integrada ao planejamento das cidades”, explica o presidente do TCE e da comissão, conselheiro Sérgio Ricardo.

O Estado deverá realizar um diagnóstico técnico da arborização urbana em todo o território, elaborar um plano estadual com metas de expansão, definir áreas prioritárias, estabelecer critérios para acesso a recursos públicos, promover a gestão regionalizada, prever incentivos, como o pagamento por serviços ambientais, e instituir mecanismos de fiscalização.

As recomendações consideram um problema nacional: 23,6% das cidades brasileiras têm mais da metade da população vivendo em ruas sem nenhuma árvore. Além disso, têm como base o diagnóstico da Comissão que aponta baixa estruturação da política nas cidades mato-grossenses. Atualmente, apenas Cuiabá e Sinop têm iniciativas formais de plano, sendo a Capital a única a integrá-lo ao Plano Diretor. No caso de Cuiabá, a recomendação é que o município implemente o plano de arborização urbana em até 90 dias, com integração ao Plano Diretor. Além disso, devem ser realizadas audiências públicas e implantação de sistema de gestão com georreferenciamento para mapear espécies, identificar áreas prioritárias e monitorar o patrimônio arbóreo.

Já para os municípios com mais de 20 mil habitantes, o TCE orienta a elaboração ou revisão dos planos de arborização urbana, definição de metas e indicadores, realização de inventário arbóreo, previsão de recursos no orçamento e integração ao planejamento urbano. As prefeituras deverão encaminhar os planos, relatórios técnicos e indicadores ao Tribunal no prazo de até 120 dias.

Além disso, a estratégia deve ser integrada aos orçamentos públicos, com previsão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. As recomendações seguem diretrizes do Plano Nacional de Arborização Urbana, que orienta a ampliação da cobertura vegetal nas cidades e a integração da arborização aos instrumentos de planejamento urbano e ambiental. “Estamos atuando de forma preventiva e pedagógica, estimulando soluções estruturantes para os municípios. Cidades mais arborizadas são cidades mais saudáveis, resilientes e preparadas para o futuro”, concluiu Sérgio Ricardo.

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