Ao contrário que foi divulgado no último dia 11 pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Itaúba superou o percentual de aplicação obrigatória em ações e serviços de saúde no exercício de 2005, conforme atestam dados do relatório técnico.
O percentual exigido pela Constituição é de 15% da receita proveniente de impostos, sendo que a Prefeitura aplicou 21,47%, conforme o conselheiro relator Antonio Joaquim aponta em seu relatório.
As irregularidades que acarretaram a rejeição pelo Tribunal Pleno das contas do prefeito Levino Heller referem-se a realização de despesas que não se enquadram em serviços de saúde e educação, pagamento de despesas salariais em duplicidade, pagamento por serviços não executados, desdobramento de despesas indicando o intuito de burlar a lei das licitações e outras práticas que, de acordo com o relatório, podem constituir improbidade administrativa.