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TCE constata sobrepreço e manda prefeitura de Rondonópolis suspender licitação para aplicar lama asfáltica

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, determinou a suspensão imediata da licitação promovida pela prefeitura de Rondonópolis para contratar empresa especializada para execução de serviços de lama asfáltica em diversas ruas após a equipe técnica do tribunal constatar sete irregularidades que justificam a suspensão do edital de licitação, entre elas sobrepreço no orçamento-base no valor de R$ 5,1 milhões. A decisão foi publicada hoje.
 
Além do sobrepreço, a equipe da Secex-Obras solicitou a anulação da concorrência pública em razão da não aprovação do projeto básico pela autoridade competente; não parcelamento do objeto; existência de cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame no edital de licitação; contradições entre os prazos fixados no edital e no cronograma financeiro; exigências não objetivas durante a análise dos documentos de habilitação; e, por fim, inabilitação de empresas que atenderam às exigências do edital.
 
Conforme relatório da equipe técnica do TCE, os projetos básicos foram elaborados por engenheiro da Associação Mato-grossense dos Municípios e não foram submetidos aos engenheiros da prefeitura, para análise técnica, nem enviados para aprovação da autoridade competente, no caso o prefeito de Rondonópolis. Outro problema é que, embora os serviços de aplicação de lama asfáltica sejam similares, os objetos são distintos, e portanto foram elaborados projetos básicos distintos. No entanto, a licitação desses serviços foi feita em lote único em desacordo com a legislação.
 
Luiz Carlos Pereira determina que o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à concorrência pública 03/2017, como a assinatura do contrato. Caso o documento já tenha sido assinado, o prefeito deve deixar de executá-lo. A determinação se estende a construtora vencedora da licitação. A informação é da assessoria do TCE.
 

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