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TCE constata que asfaltamento em rodovia não foi feito, Estado pagou R$ 21 milhões e condena ex-gestores

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Auditores da secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso preparam relatório de auditoria de uma nova inspeção técnica realizada na obra de pavimentação asfáltica da rodovia estadual MT-313, que liga o município de Rondolândia ao Estado de Rondônia (1.068 km de Cuiabá). A obra foi iniciada no final de 2013, por meio do contrato firmado entre a secretaria estadual de Infraestrutura e a uma construtora, no valor de R$ 30 milhões. Apesar de já terem sido pagos R$ 21 milhões para a empresa construtora, o serviço não foi realizado, e segundo informaram os auditores, “não existe sequer um metro de asfalto na rodovia”.

No dia 5 de julho de 2016, o pleno do TCE já havia julgado uma representação de natureza interna movida pela Secex Obras, quando uma primeira inspeção in loco na obra constatou que, embora tenham sido feitos pagamentos à empresa construtora, o serviço não havia sido realizado. O relatório técnico apontou falhas e impropriedades no contrato como: sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondiam ao local da obra executada, dentre outras.

O relator do processo na época, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, condenou os ex-gestor da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira, o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida, o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa, o secretário-adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, o ex-secretário adjunto de Transportes, Valdisio Juliano Viriato, a gerente financeira, Janaina Cristina da Silva, a coordenadora financeira, Fransuise Albuquerque; e o engenheiro civil, Ricardo Marques da Guia além da empresa a restituirem R$ 8,1 milhões  para os cofres estaduais. A empresa também teria que ressarcir a Prefeitura de Rondolândia em R$ 344, 3 mil. Os fatos apurados representaram "robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa ", mencionou o relator no seu voto.

Em seguida, os acusados recorreram da decisão e foi determinada uma nova inspeção na obra. Nos dias 13 e 14 de novembro deste ano, uma equipe de cinco auditores da Secex Obras e dois auditores da Controladoria-Geral do Estado – CGE retornaram à Rondolândia e fizeram minucioso trabalho de auditoria. O auditor Nilson José da Silva, conta que a fiscalização de obras rodoviárias não se restringe apenas ao trabalho de análise de documentos. A equipe técnica, após análise criteriosa do projeto básico e dos itens já medidos e pagos, realizam inspeção in loco, conferindo cada um dos itens medidos e pagos pelo engenheiro responsável pela fiscalização.

A auditoria abrangeu as medições relativas aos serviços de pavimentação (sub-base e base) quanto à qualidade e execução do pavimento asfáltico, quando foram realizadas sondagens para verificação da espessura da sub-base e da base. Já na fiscalização das obras de artes correntes (bueiros), a conferência foi mais trabalhosa, tendo em vista os locais onde foram construídos os bueiros. “Neste tipo de fiscalização, a equipe técnica primeiro precisa localizar os bueiros, posteriormente, descer os barrancos (ribanceiras), para conferir se o corpo do bueiro e as suas alas foram executados de acordo com o projeto básico”, conta.

Além da inspeção realizada nos itens de sub-base, base e obras de artes correntes, a equipe técnica ainda vistoriou a execução dos itens relacionados à remoção e à reconstrução das cercas das áreas circunvizinhas da MT-313.

A informação é da assessoria do Tribunal de Contas do Estado. Os ex-gestores e a empresa podem recorrer da decisão.
 

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