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TCE constata irregularidades gravíssimas mas aprova contas de município mato-grossense

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Diante do entendimento de que nem sempre o rigor excessivo da legislação resultará em uma gestão eficiente, o pleno do Tribunal de Contas converteu duas irregularidades gravíssimas em recomendações ao gestor de Primavera do Leste, Érico Piana, e emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do município referentes a 2015. O voto do conselheiro Waldir Júlio Teis foi seguido pela unanimidade do pleno.

A primeira irregularidade foi o repasse de R$ 13.528,00 a menos ao Poder Legislativo Municipal, em descumprimento à Constituição Federal. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o repasse deveria ser de R$ 8.373.528,00, mas foi de R$ 8.360.000,00. Durante a sustentação oral, o prefeito Érico Piana demonstrou que o repasse a menor não causou prejuízo às atividades da câmara, já que ao final do exercício foi feita a devolução pelo Legislativo de R$ 643.198,58.

"Assim sendo, entendo que a irregularidade deve ser convertida em recomendação para que a ausência de repasses do valor global do orçamento não ocorra a ponto de comprometer as atividades do Poder Legislativo", afirmou o conselheiro relator.

Outra irregularidade apontada como gravíssima foi a ocorrência de déficit de execução orçamentária. Segundo a Secretaria de Controle Externo (Secex), o município arrecadou R$ 172.012.375,06 e realizou despesas no valor de R$ 175.056.682,13, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 3.044.307,07, sem a adoção de providências efetivas para regularizar a situação, a exemplo da realização de limitação de empenho e movimentação financeira, conforme estabelece o art. 9º da LRF.

Relatório da auditoria demonstrou ainda que o município possui um risco de endividamento geral público, pois há R$ 9.108.292,53 em restos a pagar inscritos sem disponibilidade financeira para pagamento, que compromete o equilíbrio fiscal. Isso porque o saldo disponível de R$ 6.198.787,86, apresentado no final de 2015, é menor do que a dívida do município, de R$ 18.893.884,67.

Ao analisar os autos, Waldir Teis verificou que o prefeito Érico Piana publicou, em setembro de 2015, um decreto dispondo sobre medidas administrativas para o controle e contenção de gastos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal. "Pelas razões expostas, converto a irregularidade em recomendação para que o gestor, em constatando, ao final de cada bimestre, déficit de execução orçamentária, adote medidas efetivas de limitação de empenho e movimentação financeira previstos no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000".

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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