
Ao analisar os autos, a conselheira acolheu os argumentos da defesa do secretário, que pedia afastamento de responsabilidade no processo em razão de a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá se limitar a solicitar a realização do certame. "Em consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, verifica-se que a preliminar merece ser acolhida, uma vez que, segundo a norma citada, a Unidade ou a Secretaria solicitante não participa da elaboração dos editais", destacou a conselheira.
O relatório técnico preliminar apontava três irregularidades no edital: ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação ou fora dos padrões e critérios estabelecidos; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes e ocorrência de irregularidades relativas às exigências de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes.


