O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação de natureza e concluiu que houve irregularidades por parte da prefeitura de União do Sul (130 km de Sinop) na contratação de 61 servidores, por tempo determinado, na gestão passada. Foi determinado que a atual administração realize planejamento e regularize a situação de pessoal, comprovando as ações no prazo de 120 dias.
Embora a defesa do então gestor tenha alegado que as contratações tinham por objetivo suprir as necessidades da administração e estavam embasadas em lei municipal, o conselheiro Valter Albano, relator, apontou que não foram apresentados fatos que comprovassem as necessidades. “Não restou demonstrada a excepcionalidade, nem a temporalidade das 61 contratações realizadas em sua gestão, a exemplo de substituições de servidores por afastamentos, licenças, suspensões, falecimentos, e aposentadorias proporcionais”, diz trecho da decisão.
O relator ponderou, por sua vez, que o então prefeito chegou a enviar dois projetos de lei à Câmara Municipal na tentativa de realizar a reforma administrativa no município, demonstrando interesse em regularizar a situação.
“Dessa forma, deixo de aplicar-lhe multa, por entender que a imposição de determinação legal é medida eficaz a contribuir para uma melhor gestão pública, servindo como um direcionador não só das medidas a serem adotadas para corrigir a irregularidade, como também as providências preventivas no sentido de evitá-la”, concluiu, sendo seguido por unanimidade do pleno.