PUBLICIDADE

TCE consegue liminar garantindo realização de auditorias em exportações

PUBLICIDADE

Atendendo determinação da Turma de Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, o desembargador José Zuquim Nogueira decidiu por liminar assegurar o direito do Tribunal de Contas de Mato Grosso de auditar a receita pública estadual, em específico as informações fiscais relativas às exportações. O acesso a essas informações tinha sido negado pela Secretaria de Fazenda, no mês de março. A decisão favorável é datada de 28 de agosto. Os órgãos interessados, Sefaz, TCE e Procuradoria-Geral do Estado, já foram notificados.

A decisão de agora reforma sentença anterior do próprio desembargador Zuquim que, ao relatar a matéria, negou provimento ao mandado de segurança do Tribunal de Contas e ainda determinou o arquivamento do feito. O TCE entrou com agravo regimental e, por maioria, vencido o próprio Zuquim, os desembargadores da Turma de Câmaras Reunidas entenderam que o mandado de segurança não podia ser extinto e deveria ser enfrentado. Na mesma sessão, os magistrados também observaram a legalidade e o direito do TCE de realizar a auditoria. Atuou perante o TJMT a consultora jurídica do TCE, Patrícia Paes de Barros.

Nesta decisão liminar, o desembargador José Zuquim Nogueira reproduziu parte do voto do desembargador Márcio Vidal, que entendeu como legal e devidamente instrumentada a auditoria pretendida pelo TCE-MT. O entendimento da Turma foi o de que o trabalho de fiscalização estava devidamente habilitado por portarias da Presidência do TCE, além de ter pleno amparo constitucional e legal. "O colegiado entendeu que os documentos do TCE eram suficientes para habilitar e viabilizar o acesso aos documentos e demais informações relativas à realização da auditoria no controle das aludidas exportações, no período de 2013 a 2016", disse Zuquim.

A realização de auditoria na receita pública estadual foi decidida pelo TCE após a aplicação de um instrumento de fiscalização prévio denominado 'Levantamento', por meio do qual equipe de auditores públicos externos apuram informações e apresentam proposta do escopo do trabalho, a partir dos indícios de irregularidades e falhas. No caso em questão, os indícios de irregularidades foram de exportações fictícias, ou seja, hipótese de comercialização no próprio território nacional. As exportações são desoneradas de ICMS.

Nessa fase do Levantamento, o TCE contou com total colaboração da Secretaria de Fazenda. Daí o estranhamento diante da negativa posterior, especialmente diante do argumento usado pela Sefaz, de que o TCE queria acessar dados dos exportadores. "O TCE auditará o procedimento de controle da exportação realizado pela Fazenda Pública", rebateu à época o conselheiro Antonio Joaquim. Para ele, que ingressou com pedido recente de aposentadoria do cargo e deixará o TCE em 1º de outubro, a decisão judicial veio como um "presente de despedida" diante de sua luta pelo aprimoramento da atividade de fiscalização.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Governo de MT firma convênios de R$ 30 milhões com 10 municípios

Os municípios do Vale do Rio Cuiabá firmaram com...

Câmara convoca concessionária para explicar aumento de 11% na tarifa de água em Mato Grosso

A câmara de Cuiabá aprovou requerimento de convocação, de...

Vice-presidente Geraldo Alckmin confirma presença em inauguração de terminal ferroviário em Mato Grosso

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, confirmou participação, ao...
PUBLICIDADE