O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou, por unanimidade o arquivamento, sem julgamento do mérito, do processo da auditoria de conformidade instaurada pela secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que verificou a legalidade na concessão pelo Governo do Estado de renúncia de receitas do ICMS via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), no governo passado, em 2015. A decisão foi tomada durante a sessão plenária da corte, hoje. A medida no entanto, não encerra a fiscalização do Tribunal de Contas na execução do PRODEIC – que beneficia centenas de empresas mato-grossenses com renúncia fiscal.
Na prática, o processo de auditoria de conformidade arquivada foi substituído por outros três processos fiscalizatórios em andamento e que tem focos específicos: um trata da fiscalização do efetivo controle por parte da secretaria estadual, sobre o total de ICMS incentivado, concedido a empresas por meio do PRODEIC; o segundo é sobre a fiscalização da efetiva elaboração e apreciação da avaliação bianual do PRODEIC, referente aos períodos de 2010 a 2015 e o terceiro referente a fiscalização nos processos de renovação dos incentivos fiscais decorrentes do programa de incentivo fiscal do estado, conduzidos pela secretaria estadual, no exercício de 2017.
O relator dos autos, conselheiro interino Moises Maciel, acolhendo pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, considerou haver uma sobreposição de objetivos entre o processo e os outros três autos em curso no Tribunal. Assim, o arquivamento não prejudica a continuidade do trabalho de auditagem do TCE-MT sobre os incentivos fiscais programáticos, "visto que substituído por outros processos autônomos, que vão analisar com maior profundidade o assunto, dada a sua amplitude", sintetizou o conselheiro, informa a assessoria do tribunal.