Em sessão terça-feira, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou 63 processos de julgamento singular contra gestores públicos que não pagaram multas aplicadas por atraso no envio de documentos ao TCE. Os processos confirmando as punições e transformando-as em título para execução judicial foram relatados pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.
A decisão vai fazer com que os débitos não quitados pelos gestores sejam cobrados pela Procuradoria Geral do Estado, uma vez que são transformados em títulos executivos. Para isso, o tribunal encaminha cópia dos processos à PGE. Esse procedimento adotado pelo TCE tem respaldo na Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 – que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e na Resolução nº. 14/2007 do TCE.
Nesse sentido, foram multados os administradores das prefeituras de Dom Aquino, Campos de Júlio, Primavera do Leste, Jaciara, Poxoréu, Juscimeira, Pontes e Lacerda, Nova Lacerda, São Pedro da Cipa, Conquista D’Oeste, Santo Antonio do Leste e Diamantino.
Também tiveram as multas homologadas pelo tribunal pleno, os gestores das câmaras municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, Dom Aquino, Comodoro e São José do Povo e, ainda, o presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da região Sul – Campo Verde.