O Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o prefeito Juarez Costa a devolver R$ 30 mil para os cofres da prefeitura pelo "dano causado por despesa ilegítima referente a contratação de despesas com empresa de transporte para a Secretaria de Saúde. A auditoria apontou inconsistências na prestação de contas desse serviço. O prefeito também foi multado em 72 UPFs distribuídas em 12 irregularidades consideradas não sanadas", no balanço das contas da prefeitura de 2015, informa o TCE.
Os conselheiros também decidiram que a prefeitura tem que instaurar três tomadas de contas para apurar eventuais irregularidades e identificar responsáveis em questões que precisam ser melhor esclarecidas. A decisão foi tomada no julgamento das contas de 2015, de responsabilidade do prefeito Juarez Costa, relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli, na sessão plenária de ontem. A primeira tomada de contas terá que apurar o valor efetivamente compensado pela prefeitura referente a contribuições previdenciárias impugnadas judicialmente; o valor efetivamente pago a uma empresa no setor de serviços administrativos; compensação indevida ou não e eventual prejuízo ao erário, em cálculos e em ordens de compensação. A segunda apuração é no valor e eventual dano ao erário em encargos administrativos referentes a cada pagamento feito pela prefeitura em favor de uma entidade que presta serviços terceirizados com funcionários contratados. Já a terceira tomada de contas vai apurar o fato estacado em apontamento relativo ao descontrole com gastos de combustível da frota do município, acrescenta a assessoria do tribunal.
Os conselheiros julgaram que as contas anuais de 2015 são regulares, com determinações, recomendações, aplicação de multa e glosa.
O prefeito pode recorrer da condenação de devolução dos recursos e da multa.
(Atualizada às 08:35 em 20/10h)