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TCE condena prefeito a restituir valores aos cofres públicos no Estado

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O Tribunal de Conta do Estado condenou o prefeito de General Carneiro, Juracy Resende da Cunha, a restituir aos cofres públicos 1311,13 em Unidades de Padrão Fiscal (UFP) e o multou ainda em 33 UFP, por despesas com juros e multas geradas pelos atrasos no recolhimento das Contribuições Patronais ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Cada UPF equivale a R$ 53,44. A determinação partiu no julgamento das contas de gestão, relativas a 2011, da administração municipal. Apesar das penalidades, eram foram julgadas regulares.

O conselheiro relator Valter Albano determinou ao gestor que aprimore as atividades desenvolvidas pelo setor de contabilidade da Prefeitura, dando atenção à contabilização das receitas orçamentárias provenientes da União. Albano ainda recomendou que sejam aprimorados e supervisionados os trabalhos realizados pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura, observando as regras do controle patrimonial.

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