sexta-feira, 19/abril/2024
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TCE condena ex-presidente a restituir R$ 55 mil para a câmara de Cuiabá

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, foi condenado a restituir R$ 55,2 mil o erário devido o pagamento de juros e multas por atraso de recolhimento previdenciário ao INSS, da parte do segurado, de 2013. O valor deve ser atualizado desde fevereiro de 2014 – último dia para o recolhimento da última cota previdenciária da competência do exercício de 2013. Também terá que pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do dano.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ontem, em sessão extraordinária, e foi julgada irregular a tomada de contas ordinária interposta com objetivo de quantificar o valor do prejuízo ao erário, além de indicar os responsáveis.

O ex-presidente também foi condenado a pagar multas que totalizam 28 UPFs, sendo 11 UPFs pelo não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida; 6 UPFs pela não retenção de tributos por ocasião dos pagamentos a fornecedores; e 11 UPFs por desvio de bens ou recursos públicos. Por esta última irregularidade também foi multada em 11 UPFs a ex-contadora da câmara.

Durante a sessão, o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, alterou oralmente o seu voto para acolher a sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a fim de incluir determinação à atual gestão da Câmara Municipal no sentido de que, ao regularizar os valores referentes ao montante descontado e não repassado aos órgãos previdenciários, adote providências para cobrar do responsável os valores referentes aos juros e multas decorrentes do atraso nos recolhimentos. Acolheu ainda a sugestão do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, no sentido de que o levantamento dos valores devidos aos órgãos previdenciários (INSS e Cuiabá-PREVI) seja realizado pelo atual gestor no prazo de 180 dias. O voto do relator, que acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade com os acréscimos indicados.

João Emanuel pode recorrer da decisão. A informação é da assessoria do TCE.

Outro lado
Em nota encaminhada ao Só Notícias, a defesa do ex-presidente informa que, “com relação a condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a defesa de João Emanuel vem a público esclarecer que irá recorrer da decisão com recurso que será interposto tanto na Corte de Contas, quanto na Justiça comum, afim de garantir a anulação do processo.
Isto porque, entende-se que por já ter transcorrido prazo maior que o previsto legalmente, a condenação realizada reflete uma situação que não corresponde com a realidade dos fatos e também já está prescrita”.

(Atualizada 14:47h em 20/6)

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