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TCE conclui que houve superfaturamento em obra do Comércio Popular de Cuiabá e cobra restituição

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O Tribunal de Contas do Estado decidiu, hoje, condenar uma empresa no setor de construção civil e um fiscal de contrato da secretaria de Infraestrutura da capital a restituírem para a prefeitura R$ 122,9 mil por superfaturamento na obra de construção do Centro Comercial Popular. Foram encontradas irregularidades no contrato, firmado com a empresa (no valor total de R$ 2, 8 milhões) quanto a pagamentos que foram feitos a maior do que os serviços efetivamente executados. O voto do conselheiro relator Waldir Teis foi aprovado por unanimidade pelo pleno, na sessão ordinária.
 
Ainda foi aplicada multa individual ao fiscal e a empresa é de 10% do valor a ser ressarcido, corrigido monetariamente a partir do mês de abril de 2013, até a data da restituição. As irregularidades foram encontradas pela secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que moveu representação interna em desfavor da secretaria municipal de Infraestrutura. Na conclusão da secretaria e do Ministério Público de Contas e do relator do processo, deve ser responsabilizado por ser o fiscal do contrato que atestou serviços não efetivamente executados. Os auditores esclareceram que o fiscal jamais poderia ter medido itens inexistentes no orçamento ou em quantidades superiores às executadas, de maneira que se o item existe no orçamento, mas não foi empregado na obra, não deveria te sido medido.
 
Em sua defesa, o fiscal afirmou que os projetos executivos apresentados foram elaborados e executados por profissionais especializados em estruturas metálicas. Segundo relatado no processo, o fiscal expôs que o tipo de estrutura e o partido arquitetônico da obra foram discutidos e aprovados pela secretaria do Trabalho, não havendo nenhuma participação da secretaria de Obras neste processo.
 
Em seu voto, Waldir Teis recomendou à atual administração do município de Cuiabá para que, em face de uma gama enorme de normas, seja editada uma norma técnica a ser observada nos casos tanto de pregão quanto de licitações. No entanto, o conselheiro José Carlos Novelli, que presidiu a sessão ordinária desta terça-feira, lembrou que neste caso deve-se utilizar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A informação é da assessoria do tribunal.
 

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