terça-feira, 14/maio/2024
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TCE cobra da prefeitura de Cuiabá informações de licitações e alerta risco de afastamento

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Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

O conselheiro interino Moises Maciel concedeu 60 dias de prazo para a prefeitura de Cuiabá regularizar o encaminhamento eletrônico de dados, informes e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas de Mato Grosso referentes a procedimentos licitatórios realizados entre 2017 a 2018 que ainda não foram enviados ou que foram enviados parcialmente. E concedeu 30 dias para que a gestão promova a correção dos dados, informes e documentos obrigatórios encaminhados ao tribunal, via Sistema Aplic, sem conteúdo ou com informações não fidedignas.

Moises emitiu medida cautelar em Representação de Natureza Interna em desfavor do prefeito Emanuel Pinheiro, e da secretária de Gestão, Ozenira Félix Soares. O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa de 150 UPFs/MT por dia. Foram constatadas irregularidades na prestação de contas consistentes em ocorrências de não encaminhamento, envio intempestivo e ausência de fidedignidade, de dados, documentos e informes obrigatórios de remessa imediata ou mensal, referentes aos procedimentos licitatórios realizados pelo referido ente municipal.

A prefeitura de Cuiabá não encaminhou para o Sistema Aplic, 216 cargas obrigatórias com os respectivos dados, informes e documentos, referentes à procedimentos licitatórios ocorridos entre os exercícios de 2017 a 2018. Segundo a Secex, a omissão no envio eletrônico ao TCE de dados, documentos e informes obrigatórios, relativos a procedimentos licitatórios, perdura até o exercício financeiro do ano passado.

O tribunal aponta que, apesar de constatada a publicização no Diário Oficial de Contas de licitações realizadas pela prefeitura, muitas delas não vieram a ser encaminhadas com a respectiva documentação para Aplic, a exemplo do que se observou após a remessa do pregão eletrônico de junho de 2018.

O conselheiro interino Moises Maciel afirmou que os fatos representados consistentes na evidenciação de descumprimento do dever de prestar contas por parte da prefeitura de Cuiabá, em relação ao não envio ao Tribunal, via Sistema Aplic, de dados, documentos e informes de remessa obrigatória, relativos a procedimentos licitatórios, dentro dos prazos previstos, como também quanto às remessas sem conteúdo ou com informações não fidedignas, é causa de grave risco ao alcance do resultado útil dos procedimentos de auditoria realizados pela Corte de Contas dos atos do citado ente municipal.

“Destaco, por conseguinte, que a violação das regras inerentes ao dever de prestar contas, pode implicar dentre outras medidas já consignadas, na de afastamento temporário do servidor público e de titular de órgão ou entidade a depender do grau do comprometimento do exercício das atividades de controle externo, consistentes em prevenir e reprimir violações aos princípios e normas constitucionais e legais aplicáveis ao direito público, mas também em promover a avaliação técnica das contas anuais de governo dos entes municipais”, advertiu o conselheiro, através da assessoria.

A medida cautelar será analisada pelo tribunal pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular.

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