O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) apreciou, durante as cinco últimas sessões do Plenário Virtual, os levantamentos e fiscalizações ordenadas referentes às Unidades Básicas de Saúde (UBS) de 17 municípios mato-grossenses: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Campo Verde, Confresa, Cuiabá, Jaciara, Juara, Juína, Pedra Preta, Poconé, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. Previstos no Plano Anual de Atividades do TCE, os trabalhos orientaram as recomendações e determinações dos conselheiros visando a correção de falhas e aprimoramento dos serviços prestados.
A atividade visava avaliar a estrutura física, a disponibilidade de recursos, a organização dos processos de trabalho e a efetividade na prestação dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios avaliados por meio de visitas in loco e elaboração de relatórios técnicos realizados pelas equipes das secretarias de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas..
No relatório técnico preliminar de Sinop foram apontados como irregulares os seguintes: composição das equipes incompletas (ausência de cirurgião dentista); vagas em aberto e dificuldades no provimento de profissionais no cargo de cirurgião dentista; ausência de regularidade nos documentos obrigatórios (Alvará da Vigilância Sanitária e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: falha na estrutura das instalações (infiltração nas paredes da sala de procedimentos e curativos; banheiro não adaptado para PCD); equipamentos essenciais em condições intermediárias e, inexistência dos equipamentos: fonte de oxigênio, autoclave e estufa; ausência do carrinho de emergência e ausência de disponibilidade de medicamentos para distribuição nas UBS.
Em resposta, o município, quanto à falha na estrutura das instalações, esclareceu que a USB funciona em um imóvel locado, porém está sendo providenciada outra localidade para funcionamento e que já está no planejamento do Município a construção de sede própria para o quadriênio 2026/2029. Foi esclarecido também que a legislação vigente não exige a disponibilidade de carrinho de emergência e desfibrilador externo automático, conforme orientações contidas no Guia Orientador para Organização e Gestão da Atenção Primária à Saúde de Mato Grosso. Quanto à fonte de oxigênio e ao nebulizador, relataram que os itens já foram devidamente licitados e serão disponibilizados às equipes. Por fim, em relação aos medicamentos, afirmam que não há a obrigatoriedade de fornecimento direto nas unidades de saúde, tendo em vista que o município adota o modelo de Farmácia Básica Centralizada.
No relatório técnico de análise de defesa, após apuração dos esclarecimentos apresentados pelos gestores, a Secex manteve as irregularidades referentes à documentação obrigatória, como o Alvará da Vigilância Sanitária e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, e falha na estrutura das instalações; sugerindo o encaminhamento dos autos ao Tribunal Pleno, e a concessão de prazo ao Município para sanar o apontamento.
Já referente ao município de Campo Verde, sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli. As equipes técnicas de fiscalização levantaram informações sobre quatro UBSs, em que foi identificada a falta de medicamentos, além de irregularidades quanto às informações visíveis ao público na entrada das unidades, padronização e uso do Carrinho de Emergência e dispensação, controle de validade e armazenamento de medicamentos. A fim de mitigar os problemas encontrados, o TCE-MT emitiu determinação à atual gestão da prefeitura de Campo Verde para que, no prazo de 180 dias, providencie a apresentação de Plano de Ação estruturado para a correção das irregularidades identificadas.
Já o levantamento referente ao município de Primavera do Leste, que foi apreciado na última Sessão Virtual de 2025, realizada entre 9 e 12 de dezembro, sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, apontou fragilidades como a insuficiência de agentes comunitários de saúde, ausência de sala adequada para triagem e atividades coletivas, acolhimento sem classificação de risco estruturada, funcionamento parcial da sala de vacinação, inexistência de dispensação de medicamentos em uma das unidades e falhas na alimentação dos sistemas do SUS.
Diante disso, o conselheiro-relator acolheu as propostas contidas nos relatórios técnicos e parecer do Ministério Público de Contas e, conforme voto aprovado em Plenário, determinou à prefeitura de Primavera do Leste que, no prazo de 120 dias, adote providências voltadas a correção das falhas detectadas. Entre as onze recomendações transcritas no voto, estão a regularização das equipes, repondo os profissionais afastados e preenchendo os cargos vagos, adequação de falhas estruturais conforme o Manual Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde – Saúde de Família, além da disponibilização de informações importantes na entrada das UBSs, bem como o horário de funcionamento da unidade, listas de serviços oferecidos e nome do gerente e das equipes.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


