O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, em sessão plenária de ontem, as contas do SAAES- Serviço de Água e Esgoto Autônomo de Sinop-. O conselheiro Valter Albano, que foi relator, aplicou multa de 60 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal) – R$ 1,9 mil- ao ex-gestor Ronaldo Hubner, por ter enviado, fora do prazo, informes do Sistema APLIC relativos aos meses de abril e julho e os auditores apontaram 8 irregularidades de natureza técnica.
O relator e o procurador do Ministério Público no TCE, Gustavo Deschamps, acataram as justificativas do ex-gestor sobre as contas atrasadas com energia elétrica “O gestor argumentou que houve um superávit entre as receitas e despesas correntes no exercício de 2008, da ordem de R$ 340 mil. Acrescenta que a ocorrência de restos a pagar teve origem no exercício anterior, quando foi deixado para 2008 um saldo de restos a pagar superior a R$ 800 mil e alegou em sua defesa que a legislação municipal, prevê que, quando houver déficit no Serviço de Água e Esgoto, o
Município de Sinop deve realizar o aporte financeiro para quitar tais dívidas. Afirma que o município encerrou o exercício financeiro com dinheiro suficiente para quitar os restos a pagar apontados pela equipe auditora”, relata Albano, em seu votos.
Ainda em seu voto, Valter Albano apontou que a equipe auditora detectou “autorização do ordenador de despesas nas notas de empenho; falta de controle dos custos das peças para manutenção dos veículos; atraso no envio nos informes do APLIC relativo aos meses de abril e junho; deficiência no sistema de controle interno; ocorrência de
déficit financeiro; e despesa elevada com aquisição de peças e contratação de serviços. As impropriedades apontadas são de natureza formal e demonstram a ineficiência do controle interno do órgão. A implantação e efetivo funcionamento desse mecanismo de controle em todas as unidades gestoras não pode ser visto como mera formalidade para cumprimento do comando constitucional”.
O TCE constatou ainda despesas ilegítimas com juros e multas cobradas nas faturas de energia elétrica. “Em relação a essas despesas advindas do atraso nos pagamentos das faturas de energia elétrica, o gestor alega ter recebido o órgão com sete faturas em atraso. Afirma que a regularização desse débito foi objeto do planejamento anual do SAAE. O gestor encaminhou comprovantes de parcelamento de faturas de energia elétrica referentes ao exercício de 2007, que foram quitadas no exercício de 2008. Considerando que a responsabilidade pelo pagamento intempestivo das faturas deve ser atribuída a cada gestor, há necessidade de instauração de tomada de contas especial com o objetivo de apurar os fatos referentes aos pagamentos das faturas em atraso, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário municipal”, sentenciou o conselheiro. No início de 2008, o SAAES era comandando pelo ex-vereador Valdir Sartorello, que deixou o cargo para assumir na câmara.
Em junho, a atual administração encaminhou para a câmara pedido de autorização para parcelas dívidas de R$ 492 mil do SAAES referentes a contas de energia elétrica atrasadas.