O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou como regulares, com determinações legais, as contas de gestão da Prefeitura de Juruena referentes ao exercício de 2014. Na mesma sessão ordinária, o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, também apresentou voto frente às contas de gestão da Controladoria Geral do Estado, julgadas regulares com recomendações e determinações legais.
Quanto à Prefeitura de Juruena, o relator penalizou o ex-prefeito, Raimundo Manske (período de 01/01 a 16/02 de 2014) em 11 UPF, e o prefeito Cicílio Rosa Neto (período de 18/02 a 31/12 de 2014) em 55 UPF, por falhas como realização de despesas com justificativas de dispensa sem amparo na legislação. Também foi determinado ao último gestor para que restitua aos cofres públicos com recursos próprios o montante de R$4.840,11 por despesas de multas e juros decorrentes do atraso no pagamento de contas de telefonia e energia elétrica.
Em seu voto, o relator pontuou que as impropriedades não prejudicaram o julgamento das contas, uma vez que "não representaram desfalque, desvio ou má aplicação de recursos públicos".
Com relação ao às contas de gestão da Controladoria Geral de Mato Grosso, a equipe de auditoria constatou a existência de falhas relativas à transparência do órgão. O relator acolheu à manifestação técnica e determinou à atual gestão, sob responsabilidade de José Alves Pereira Filho para que realize o efetivo acompanhamento da disponibilização das informações no Portal Transparência do Estado, "permitindo a consulta em tempo real por qualquer cidadão interessado". O gestor recebeu quitação plena, pois não foram identificadas falhas em sua administração.