
A equipe de auditoria identificou o pagamento com juros das faturas da rede de energia, no valor de R$ 77,61. O gestor apresentou defesa informando que foi juntado documento que comprova a restituição devida aos cofres municipais.
Desse modo, o conselheiro relator Domingos Neto afirmou, em voto que "por esta razão deixo de votar pela fixação de restituição desse montante, no presente julgamento das Contas, pois a mesma já foi comprovada".


