As contas anuais de gestão da prefeitura municipal de Curvelândia, referentes ao ano de 2014, foram julgadas regulares com recomendação e aplicação de multa de 11 UPF's ao gestor rEli Sanches Romão. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano e esteve na pauta de julgamento da sessão plenária.
Apesar da aprovação das contas, que contou com um superávit de 4,94% no resultado da execução orçamentária, foram apontadas duas irregularidades no balanço. O relator aplicou multa pela falha que trata do não cumprimento de determinações feitas pelo TCE-MT à prefeitura, no julgamento das contas dos exercícios de 2012 e 2013. Quanto à outra falha, referente à ausência de contabilização das depreciações dos bens móveis, foi recomendado à gestão para que "diligencie no sentido de constituir uma comissão de servidores da Administração Municipal para promover o inventário dos bens móveis e imóveis, a fim de evidenciar a verdadeira composição patrimonial".
A referida providência será ponto de controle no julgamento das contas anuais de gestão de 2015.