O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Monte Verde, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade da gestora Márcia Cristina de Souza Batista. A Secretaria de Controle Externo emitiu relatório preliminar atestando a existência de duas irregularidades. Após apresentação da defesa, houve conclusão pelo saneamento.
O relator do processo, conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, julgou regulares as contas, afirmando: "Digno de registro, que a ausência de irregularidades nas contas evidencia a atuação eficaz e eficiente do gestor. Desta forma, considerando que a gestão foi satisfatória, entendo que as contas ora examinadas estão aptas à aprovação por parte desta Primeira Câmara, dando-se quitação plena à gestora."