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TCE aprova contas de duas prefeituras no Nortão

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares as contas de contrato de prestação de serviços de auditoria da prefeitura de Juara. Por determinação do acórdão 39/2018, referente à representação de natureza externa foi instaurada tomada de contas ordinária para apurar possível dano ao erário na contratação da empresa para prestação de serviços inerentes ao controle interno municipal. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha e julgado em sessão ordinária.

Conforme a representação, a prefeitura realizou despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público ao executar o contrato 148/2017 de prestação de serviços especializados de assessoria em auditoria de gestão, auditoria operacional, contábil, especial e suporte técnico à Controladoria Interna do município, no total de R$ 31,8 mil. Também haviam sido apontados pagamentos irregulares para a empresa  no montante de R$ 43,8 mil, cujos objetos eram idênticos.

O relator identificou que os serviços foram efetivamente prestados pela empresa contratada com base nos relatórios de acompanhamento elaborados pelo fiscal do contrato, que atestou que o contrato estava sendo cumprido conforme objetivo pactuado, conferindo aparente legalidade aos pagamentos.

“A contratação irregular decorreu de uma solicitação da secretaria municipal de Administração, que justificou a necessidade da contratação. Portanto, considerando que os serviços foram prestados e que a gestão municipal já foi responsabilizada pela ocorrência desta irregularidade, entendo que a Tomada de Contas Ordinária deve ser julgada regular”, concluiu.

O tribunal aprovou as contas anuais de Governo da prefeitura de Marcelândia, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, ressaltou que, embora tenham sido mantidas duas irregularidades de natureza grave referentes à planejamento e orçamento, elas não se afiguraram potencialmente capazes de conduzir à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas.

“No presente caso, tem-se que o Poder Executivo apresentou resultado orçamentário superavitário de R$ 6,2 milhões, disponibilidade financeira de R$ 7,2 milhões e liquidez para saldar os compromissos de curto prazo, tendo, inclusive, apresentado dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal. Soma-se a isso, a constatação de que as irregularidades remanescentes não implicaram em comprometimento dos atos de governo essenciais ao alcance de equilíbrio fiscal e orçamentário”, argumentou o conselheiro.

Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, Albano destacou ainda que restaram cumpridos os imperativos constitucionais e legais relativos aos repasses para o Poder Legislativo e aos investimentos na saúde, educação e remuneração dos profissionais do magistério.

 

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