O balanço anual de 2008 da Câmara de Nova Guarita, sob responsabilidade dos vereadores Moacir Kramer e Miguel Cardoso, foi julgado regular pelos conselheiros do TCE ontem, mas com recomendações e determinações legais à atual gestão. De acordo com o relatório técnico da terceira relatoria do tribunal, as informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada (Aplic) referentes ao mês de janeiro foram encaminhadas com atraso ao tribunal. Além disso, foram constatados pagamentos de parcelas contratuais de R$ 1,4 mil sem que os serviços de mão-de-obra na construção de uma calçada tivessem sido executados.
A auditoria constatou ainda a falta de publicação que um contrato firmado no exercício de 2008. Segundo o conselheiro Alencar Soares, relator do processo, “é condição indispensável para eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu termo e de aditamentos na imprensa oficial, qualquer que seja o valor envolvido”.
Entretanto, o relator afirmou que impropriedades citadas não representaram prática de ato de gestão ilegal e nem representam malversação ou desvio dos recursos públicos. Os conselheiros recomendaram à atual administração legislativa que adote medidas como implantação de um sistema eficiente de controle interno a fim de evitar a reincidência nas falhas constatadas.
O Pleno determinou ainda que os prazos regimentais do TCE sejam cumpridos e que o princípio da publicidade que consta na Lei 8.666 seja respeitado.