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TCE aprova contas da Unemat e aplica multa para ex-reitora

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A ex-reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Ana Maria Di Renzo, foi multada em 10 UPFs pela realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação. A multa foi aplicada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de ontem julgou regulares, com determinações e recomendações legais, as contas anuais de gestão da Fundação Unemat, referentes a 2018, sob a responsabilidade da reitora. O pleno acompanhou voto do relator das contas conselheiro interino João Batista Camargo.

Ele decidiu que a Unemat contratou a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público – Faespe, por meio das Dispensas de Licitação, valor de R$ 590 mil, para viabilizar o vestibular 2018/2 e o processo seletivo simplificado de Técnico da Educação Superior, respectivamente. Segundo o conselheiro João Batista Camargo, a reitora não conseguiu justificar as razões que a levaram a escolher a Faespe, “limitando-se a asseverar que esta seria a única apta a prestar os serviços, deixando de apresentar qualquer prova de suas alegações”.

O conselheiro detalhou ainda que, de acordo com a Lei de Licitações, o administrador público poderá dispensar a realização de licitação no caso de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. “Neste caso, verifica-se que a realização de vestibular não se enquadra como atividades relacionadas diretamente ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento institucional, o que confirma a irregularidade da contratação em apreço”.

Ele recomendou à atual gestão para que em outras contratações por dispensa de licitação sejam fielmente observados os requisitos necessários. Também que observe a ordem de prioridade de pagamentos.

Ana Maria Di Renzo pode recorrer da decisão para tentar anular a multa.

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