O Tribunal de Contas do Estado aprovou a prestação de contas da prefeitura de Vera, no exercício de 2009, mas apontou 11 impropriedades de natureza grave. O relator, Humberto Bosaipo, apontou que, “das improbidades a maior parte está no fracionamento de despesas, pois estas totalizaram valores acima do limite financeiro legal permitido para compras com dispensa de licitação”. Em várias ocasiões a prefeitura dispensou o processo licitatório, ultrapassando o valor máximo permitido para fazer determinadas compras. A justificativa apresentada pelo prefeito Moacir Luiz Giacomelli foi a de não possuir, na época, um pregoeiro habilitado. O relator considerou como razoável a justificativa do gestor para afastar a irregularidade apontada.
Bosaipo classifcou “a maioria das impropriedades detectadas pela equipe técnica como resultado de um péssimo controle interno deixado pela administração anterior”. Com isso, as impropriedades detectadas foram convertidas em multa no valor de 100 UPF”s (R$ 33), sendo 60 UPF´s por realizar despesas sem observar a Lei de Licitação, 20 UPF´s, pela remessa em atraso dos informes do sistema aplic referentes aos meses de janeiro e fevereiro e 20 UPF´s pela deficiência do controle interno.
O prefeito tem prazo de 15 dias para pagar ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado. Além disso o relator determina que Giacomelli cumpra o envio dos balancetes e do APLIC, dentro do prazo, aperfeiçoe o sistema de controle interno e que observe as regras da Lei de Licitação.