sábado, 4/maio/2024
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TCE aprova contas da prefeitura de Sinop; MP foi contrário

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado emitiram, hoje, parecer favorável pela aprovação às contas de governo da prefeitura de Sinop relativas a 2011, gestão do prefeito Juarez Costa (PMDB). Novo voto, o relator Waldir Teis, apontou que a administração “atendeu praticamente todos os índices legais e constitucionais, quanto a aplicação de recursos nos seguintes percentuais: 52,78% de gasto total com pessoal (limite legal 60%); 24,99% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo legal 25%); 78,57% na valorização dos profissionais do magistério – FUNDEB (mínimo legal 60%); 33,56% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo legal 15%) e 5,85% de repasse ao Poder Legislativo (limite constitucional 6%).

O Ministério Público de Contas, porém, emitiu parecer para reprovar as contas da prefeitura apontando 4 irregularidades: não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; peças de planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais; registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis; divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica.

Sobre o percentual investido na Educação, o relator levou em consideração o desempenho da gestão, de um modo geral. O conselheiro Valter Albano, que havia pedido vistas para analisar detalhadamente a questão, votou favorável e citou o fato de na educação, o município ter superado média nacional em 8 dos 10 indicadores. “Analisando por sua vez, outros indicadores e especificamente os do índice FIRJAN (de Desenvolvimento Municipal) ainda que se refiram ao exercício de 2010, o município alcançou o índice 0,8002, quando a média nacional é de 0,5393, ocupando a classificação na 95ª) posição”.  Albano esclareceu que no seu entendimento não houve o descumprimento do índice de gasto mínimo educação porque, nos memoriais apresentados, contabilizada uma nota de empenho no valor de R$ 29.956,19, da Secretaria Municipal de Educação para a concessionária de energia, o que disse ter elevado o índice aplicado para 25,02%. Mas frisou acolher a informação porque “este dado é confirmado no Sistema Aplic; e, segundo, porque o objetivo deste tribunal, no julgamento de contas, é revelar a verdade real. Por esses motivos, considero a irregularidade sanada”.

Das três irregularidades apontadas no relatório da secretaria externa, o conselheiro relator, Waldir Teis, considerou uma sanada e transformou as outras rem recomendações. Uma delas é para que observe o percentual de investidos na educação. Outra é para que adote “medidas efetivas, no que diz respeito ao aperfeiçoamento das políticas públicas de educação e saúde, naqueles indicadores que ficaram inferiores à media brasileira”. Teis concluiu que, “invocando o princípio da razoabilidade e de justiça, penso não ser justo emitir parecer prévio contrário para fins de aprovação de contas, em contas de gestor que está entre os 95 melhores gestores do país e o quinto melhor gestor do Estado, conforme fundamentação do presente voto”.

Conforme Só Notícias já informou, números do próprio tribunal apontam que a arrecadação da administração municipal atingiu R$ 170 milhões ano passado. A maior cifra foi registrada em dezembro, R$ 18 milhões, seguida de abril, R$ 16,2 milhões e outubro, R$ 16,1 milhão. As transferências intergovernamentais responderam por boa parte do montante, R$ 117,8 milhões.

(Atualizada às 17:48h)

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