O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com determinações legais e recomendações as contas anuais de governo da Câmara de Tangará da Serra. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. Dentre as impropriedades constatadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex), figuram o pagamento de despesas sem a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do credor e a ausência de registros que demonstrem o acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos. Ainda, houve falha correspondente à divergência entre as informações enviadas ao TCE por meio físico ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica. A gestã foi multado em 22UPF.
Também foi penalizado o responsável contábil em 11UPF, pela divergência de dados enviados por meio físico e as verificadas pela auditoria. O conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, ainda alertou à atual gestão para que a desobediência às determinações impostas pelo Tribunal pode ocasionar na reprovação das contas subsequentes.


