
O esclarecimento do TCE foi baseado na Lei federal 9.790/99, no Decreto Federal 3.100/99 e na Lei estadual 8.687/2007, que estabelece como forma de seleção destas Organizações o procedimento denominado de “concurso de projetos”.
A realização do concurso deve obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, como a publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia, são os mesmos princípios da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
As OSCIPs também podem participar de procedimentos licitatórios para fornecimento de bens e serviços desde que o objeto do contrato administrativo esteja contemplado nos estatutos da Organização.


