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TCE aponta possibilidade de pagar abono salarial para servidores em Mato Grosso com recursos do Fundeb

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Só Notícias (foto: Tony Ribeiro/arquivo)

O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apontou, hoje, a possibilidade de pagamento de abono para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, de modo provisório e excepcional, quando a medida tiver o objetivo de assegurar a percepção de no mínimo 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O entendimento foi assinalado em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Várzea Grande e apreciada na sessão ordinária, sob relatoria do conselheiro Valter Albano que destacou a necessidade de lei autorizativa específica, com o valor, forma de pagamento e critérios de partilha, dos recursos do fundo. Albano ressaltou ainda que, caso a legislação estabeleça o rateio por meio de reajuste, atualização, enquadramento ou correção salarial, não será possível suspender ou excluir tais acréscimos da remuneração dos profissionais, em razão da irredutibilidade de vencimentos.

Além disso, o conselheiro decidiu que não cabe desconto da contribuição previdenciária sob o abono para os profissionais da educação vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. “No caso dos profissionais com vínculo estatutário, não incide desconto previdenciário sobre o abono, salvo se houver previsão em lei de cada ente, dispondo sobre a inclusão de parcelas temporárias na base de cálculo e desde que haja expressa opção do servidor que vier a se aposentar pela média”.

Quanto ao Imposto de Renda, Albano apontou que incide o imposto, por se tratar de verbas de caráter remuneratório pagos por trabalho prestado, salvo o enquadramento em hipótese de não incidência estabelecida pela legislação federal.
Ainda conforme o relator, o montante pago com abonos para os profissionais da educação básica deve fazer parte do cômputo de despesa total com pessoal por se tratar de remuneração. “Considerando que o pagamento de abono não deve ser uma prática habitual na gestão do Fundeb, o pagamento em exercício anterior não interfere na tabela remuneratória dos profissionais da educação básica prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários de cada categoria”, lembrou o conselheiro.

Aprovada por unanimidade do plenário, a resolução de consulta seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

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