Por quatro votos a três, incluído o voto de desempate do conselheiro presidente José Carlos Novelli, o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio pela reprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, exercício de 2006. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.
As contas do prefeito Murilo Domingos entraram na pauta do Tribunal Pleno no dia 4 de setembro, quando a votação foi adiada em razão do pedido de juntada de novos documentos ao processo. Na sessão seguinte, no dia 11, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim apresentou seu voto pela emissão de Parecer Prévio Contrário, e foi acompanhado pelos conselheiros Alencar Soares e Valter Albano. Júlio Campos, Ubiratan Spinelli e Ary Leite de Campos votaram pela aprovação, ficando para o presidente desempatar a votação.
Durante a análise do processo o presidente José Carlos Novelli apreciou também um novo recurso apresentado pelo gestor. A defesa do prefeito pediu nulidade da votação e suspeição do conselheiro relator, alegando cerceamento do direito a ampla defesa. O presidente indeferiu o pedido, sustentando que em todas as fases de análise foram cumpridas as regras processuais e regimentais, facultando à defesa a apresentação de justificativas e documentos.
José Carlos Novelli concluiu que a documentação e argumentos apresentados não sanam as irregularidades que motivaram o voto pela rejeição. Ele destacou, particularmente, o descumprimento da Lei de Licitações em diversos procedimentos e contratos celebrados pela prefeitura em 2006 e também os gastos com pessoal, que superaram o limite fixado pela Lei de Responsabilidade.
No ano passado, a Prefeitura de Várzea Grande obteve uma arrecadação de pouco mais de R$ 171,3 milhões, quase 5% acima do previsto em orçamento. Cumpriu com as exigências constitucionais de aplicação obrigatória em educação e saúde. Aplicou 32,51% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção do ensino e 16,35% em serviços de saúde, superando os percentuais exigidos de 25% e 15%, respectivamente. Ocorre que a prefeitura ultrapassou também o limite de despesas com pessoal. Poderia atingir 54% da Receita Corrente Líquida, mas gastou 56,31%, equivalentes a R$ 149,5 milhões.
Ao todo, a equipe de auditores apontou 46 irregularidades nas contas de Murilo domingos. A defesa conseguiu sanar apenas duas delas.
Dentre as razões que motivaram seu voto pela reprovação, o relator Antonio Joaquim destacou a ausência de eficácia na cobrança da Dívida Ativa, contratação irregular de pessoal, apropriação a menor do PASEP, repasse de recursos à Câmara Municipal fora do prazo e gasto com pessoal superior ao limite legal. O conselheiro ressaltou ainda diversas irregularidades em licitações, contratos e despesas “demonstrando o desrespeito do gestor aos diplomas legais”.
Antonio Joaquim ressalta, por exemplo, que “entre os afrontamentos a normas legais estão os empenhos feitos em benefício de vencedores com valores 457,12% maiores do que os contidos nas propostas homologadas”. Mencionou também uma despesa empenhada no valor de R$ 364 mil sem processo licitatório, além da celebração de 28 contratos de locação de imóveis de pessoas físicas e jurídicas sem licitação.
O processo e o parecer prévio do Tribunal serão encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para julgamento. A Câmara precisa de quorum qualificado (dois terços) para mudar o parecer do TCE durante o julgamento. Cópia de todo o processo também será encaminhada ao Ministério Público Estadual para a tomada de providências cíveis e criminais, segundo avaliação da autoridade ministerial.