O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como parcialmente procedente a representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia em desfavor do prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz e dos ex-chefes do executivo, José Carlos Junqueira de Araújo e Ananias Martins de Souza Filho. A representação também apurou a responsabilidade do ex-secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto e da engenheira fiscal Noeme Ferreira Matos, em supostas falhas envolvendo procedimentos licitatórios para a contratação de uma empresa com o objetivo de ampliar os novos gabinetes da Câmara.
A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro José Carlos Novelli, lido durante a sessão pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha. Citados, os responsáveis apresentaram defesa, cujo teor não foi suficiente para afastar as falhas. Assim, o relator apresentou voto no sentido de multar em 20 UPF o prefeito por restringir a competição do certame licitatório. Também aplicou multa ao ex-prefeito Ananias Martins de Souza, ao secretário Ronaldo Sendy Iticava Uramoto e à engenheira fiscal Noeme Ferreira Matos, de 42 UPF/cada pela ausência de projeto para a execução das obras, " inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade", pontuou o relator.
O Pleno acolheu a decisão por unanimidade e determinou que as multas devem ser recolhidas com recursos próprios em 60 dias. Igualmente, concluiu que seja encaminhada cópia digitalizada dos autos ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso (CAU-MT) para as providências a seu encargo, no que concerne a apuração de eventual responsabilidade profissional da engenheira fiscal Noeme Ferreira Matos, arquiteta inscrita no referido conselho profissional.