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TCE alerta prefeito de Sinop por falhas na gestão

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O Tribunal de Contas do Estado divulgou, hoje, em Diário Oficial, alerta ao prefeito Juarez Costa por indícios de falhas na gestão. O alerta surgiu com a análise da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no primeiro quadrimestre, que aponta recebimento de R$ 272,3 mil, ou seja, 4,12% do estimado de arrecadação, que é de R$ 6,6 milhões.

Conforme a publicação, o valor está abaixo da previsão estimada para o ano considerando como parâmetro de arrecadação o percentual de 33,33 % por quadrimestre. Outro destaque que aponta falha na gestão foi na arrecadação da contribuição de melhorias, cujo valor estimado foi de R$ 3,4 milhões e, até o primeiro quadrimestre, segundo a publicação, não houve nenhum recebimento.  O alerta tem como objetivo apontar as falhas da gestão que possam comprometer a execução orçamentária da receita.

Por outro lado, o Tribunal destaca que nas arrecadações do ISS (cujo previsão de recebimento é de R$ 9 milhões); do ITBI (R$ 1,8 milhão); das taxas (estimativa de R$ 2,4 milhões) e da divida ativa tributária (R$ 4,8 milhões),  foram superiores ao percentual definido por quadrimestre, alcançado, respectivamente 40,10 %, 36,34%, 68,07% e 78,44 %.

O TCE apontou ainda que o Executivo, no período, aplicou apenas R$ 2,6 milhões para manutenção e desenvolvimento do ensino. Ou seja, 9,38% da receita proveniente de impostos e transferências constitucionais de R$ 28,4 milhões. O previsto em lei é a destinação de no mínimo 25% da receita. Este mínimo deve ser cumprido até o término deste exercício, segundo a publicação.

No primeiro quadrimestre, a receita arrecadada do município foi de R$ 54.5 milhões, enquanto a despesa empenhada foi de R$ 74.2 milhões (diferença (-) R$ 19.747.300,03). “Analisando ainda a execução deste orçamento o resultado até o quadrimestre obtido entre a receita arrecadada R$ 54.529.670,99 e a despesa liquidada R$ 50.632.244,71 é de R$ 3.897.426,28”, descreve a publicação.

Com os números, o tribunal aponta que Sinop está com resultados orçamentários  deficitários, e não está efetuando a limitação de empenho em conformidade com o que estabelece o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso deixe de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, o atual gestor poderá ser punido com a multa de 30% dos seus vencimentos anuais, previstos em lei.
 
A análise do TCE aponta que “as despesas efetivamente realizadas até o quadrimestre pelo município não possuem suporte financeiro para o seu pagamento, podendo gerar compromissos além da capacidade financeira do município para saldá-los. Portanto, os resultados obtidos não se encontram equilibrados”.

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