A denúncia contra a prefeitura de Primavera do Leste sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 36/2013 foi julgada improcedente após defesa comprovar a regularidade do procedimento. A decisão é do Tribunal de Contas de Mato Grosso e o processo teve como relator o conselheiro Domingos Neto.
De acordo com a denúncia, a empresa teria sido habilitada indevidamente, pois deixou de apresentar balanço patrimonial. A defesa enviou documentos comprovando que trata de uma microempresa e que apresentou a declaração simplificada do último imposto de renda o que seria o é suficiente para atender o edital do certame.
O relator ainda destacou que a prefeitura enviou uma cópia do edital, no qual está a comprovação da possibilidade de envio da declaração simplificada do último importo de renda.