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TCE adota ajuste de conduta como modo alternativo de controle disciplinar

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Acatando proposta formulada pela Corregedoria Geral e apresentada em plenário pelo conselheiro corregedor José Carlos Novelli, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou resolução normativa institui moderna ferramenta de controle de infração administrativa disciplinar em casos puníveis com repreensão, advertência ou suspensão de até 15 dias. Trata-se da adoção de termo de ajustamento de conduta. O instituto servirá como solução alternativa a incidentes disciplinares em que estejam apontados a ausência de gravidade ao serviço ou aos princípios que regem a administração pública.

Segundo esclarecimento do conselheiro José Carlos Novelli, o ajustamento de conduta visa à reeducação do servidor que tenha cometido infração disciplinar e que, espontaneamente, opte pela medida, totalmente desburocratizada, de instrução sumária.

O texto da resolução administrativa 09/2010 especifica que o termo de ajustamento de conduta como medida alternativa a incidentes disciplinares somente poderá ser aplicado nos casos em que inexistir dolo ou má-fé na conduta do servidor, que o histórico funcional do servidor e a manifestação de superiores hierárquicos lhes abonem a conduta precedente e que a solução se mostre razoável no caso concreto.

 

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