sábado, 25/maio/2024
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TCE adia julgamento de repasse de R$ 5,4 milhões para Hospital do Câncer

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Um pedido de vistas do conselheiro Valter Albano levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a adiar a homologação de uma medida cautelar autorizada pelo conselheiro Sérgio Ricardo, no dia 11 deste mês, que obrigava a Prefeitura de Cuiabá repassar R$ 5,45 milhões ao Hospital do Câncer. O dinheiro é referente às parcelas dos meses de setembro e outubro que estariam em atraso, o que é negado veementemente pelo município.

A medida cautelar atendeu pedido da Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer, entidade filantrópica que auxilia a manter o Hospital do Câncer. De acordo com a representação, os atrasos são referentes aos procedimentos já executados pela unidade e a ausência dos pagamentos põe em risco a continuidade dos serviços oferecidos gratuitamente à população.

Por conta disso, o conselheiro Sérgio Ricardo votou no sentido da que o prefeito Mauro Mendes (PSB) quitasse os repasses em atraso. Do contrário, o município pode sofrer punição de R$ 6.422 mil de multa e o afastamento temporário do secretário de Saúde de Cuiabá, Ary Soares Júnior.

Durante a leitura do seu relatório em sessão na manhã desta terça-feira (29), o conselheiro Sérgio Ricardo destacou que é necessário agir com urgência para regularizar o repasse financeiro ao Hospital do Câncer.

Isso porque a falta de recursos financeiros tem gerado transtornos aos pacientes de câncer que dependem da saúde pública e estaria ainda na iminência de paralisar totalmente os serviços.

O relatório apontou que a Prefeitura de Cuiabá nos últimos 45 dias uma quantia superior a R$ 12 milhões, mantendo assim dinheiro em caixa para repassar a quantia de R$ 5,45 milhões ao Hospital do Câncer.

Por outro lado, o procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps, emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar em julgamento de mérito, após uma análise de todos os documentos relacionados aos repasses financeiros, não havia prova documental de que não houve pagamento do município.

“Não existe nenhum documento que comprova o atraso no repasse. Por isso , o Ministério Público de Contas entende que deveria se abrir um prazo de cinco dias para Prefeitura, oportunizando explicações por parte do município”, disse o procurador.

De acordo com o Ministério Público de Contas, o relatório do conselheiro Sérgio Ricardo seguiu uma linha rigorosa e abria margem para que outras entidades e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) possam recorrer ao Tribunal de Contas para que consigam receber repasses em atraso.

Após o debate, o conselheiro Valter Albano pediu vistas do processo alegando que precisa de tempo para analisar a documentária anexada aos autos.

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