O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou pela improcedência da representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex) em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e pela procedência da representação interna contra o ex-secretário da pasta, Cinésio Nunes de Oliveira. As decisões partiram do voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, que foi lido pelo conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha.
Foram apuradas irregularidades na execução de um contrato firmado entre a secretaria e uma construtora, depois de uma inspeção realizada pela Secex na MT-352, trecho que liga Vale de São Domingos a Jauru. Citado, o ex-gestor apresentou sua defesa apontando que as falhas foram solucionadas. Assim, o conselheiro José Carlos Novelli julgou pela improcedência dessa representação.
Entretanto, constatou-se outra impropriedade que resultou na formulação da representação interna em desfavor do ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira, em virtude da não comprovação do recolhimento do montante de R$ 251,2 mil, pago à construtora. Desta forma, o relator votou pela procedência da representação e determinou que o ex-gestor restitua aos cofres públicos estaduais no valor do montante recolhido e recomendou à pasta que continue implementando mecanismo de monitoramento da qualidade das obras públicas entregues à sociedade.