O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso ordinário impetrado por Flávio Amaral Oliveira em face do Acórdão Nº 5.967/2013 a fim de excluir a multa de 11 UPFS aplicada ao recorrente (contador) por falha, convertendo-a na recomendação ao atual contador do município de Tangará da Serra, para que se atente as ações necessárias ao aperfeiçoamento das atividades e rotinas mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida.
A decisão foi tomada durante sessão ordinária do dia 31/03 e o processo relatado pelo conselheiro Domingos Neto. A Equipe Técnica ao analisar o Recurso Ordinário afirmou que a própria equipe Técnica da Secex de Obras e Serviços de Engenharia, nos autos do Processo Nº 10.156-7/2012, apenso as Contas de Gestão, concluiu que a irregularidade havia sido sanada.