
As falhas dizem respeito a previsões orçamentárias em desacordo com o manual da Receita Federal e ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos. Quanto ao primeiro apontamento, ficou constatado que a falha realmente existiu, pois não houve lançamento de previsões e mesmo assim houve arrecadação dessas receitas, resultando em uma diferença entre a receita orçada e a receita arrecadada. Porém, como o fato não influenciou no resultado do orçamento de 2013 e foi corrigido no exercício seguinte, a multa foi reduzida.
Já sobre a segunda falha, que também gerou multa ao recorrente, o gestor demonstrou nos autos algumas das medidas que vem sendo adotadas para que exista uma maior transparência na conciliação das contas bancárias da Conta Única. Com isso, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo o relator, a multa também foi reduzida para o valor mínimo legal de 11 UPF's/MT.


