O Tribunal de Contas de Mato Grosso cancelou a multa de 10 Unidades Padrão Fiscal que tinha sido aplicada ao ex-secretário de Estado de Educação Ságuas Moraes Souza, ao acatar argumentação apresentada pelo ex-gestor em pedido de rescisão contra o acórdão do processo que culminou na penalidade. Trata-se de representação de natureza interna movida contra o ex-secretário por conta de atraso no envio de informações para o Sistema Geo-Obras.
Ságuas Moraes esclareceu no recurso que as informações em questão não tinham sido encaminhadas porque se tratava de obra realizada com dispensa de licitação, o que permitia o encaminhamento dos documentos após a celebração do contrato. A obra em questão foi de reforma em uma escola no município de Várzea Grande.
Relatado pelo conselheiro Alencar Soares, que considerou equivocada a aplicação da multa, o processo foi julgado por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira.