O tribunal pleno do TCE votou pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires (Hospital Regional de Sorriso), Osmar Rossetto (Chiquinho) – que é prefeito de Nova Ubiratã. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano. Com a decisão, o gestor do Consórcio fica desobrigado de recolher a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e de pagar a multa imposta no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
Contudo, estão mantidas as recomendações e determinações legais feitas no acórdão anterior, entre elas a restituição aos cofres do consórcio do montante equivalente a 44,31 UPF/MT, devido ao pagamento de multas e juros por atraso nos recolhimentos devidos.